Recurso

O recurso é um instrumento processual para impugnação ou revisão de decisões, de natureza voluntária, e deve conter argumentos e comprovações para sua consideração nas instâncias pertinentes.

Os recursos de estudantes regularmente matriculados na UFSCar referentes a assuntos como: reintegração de vaga, falha no sistema de inscrição em atividades curriculares, erros de estudantes no processo de inscrição e cancelamento de atividades curriculares, trancamento de matrícula além do prazo previsto, extensão do prazo de conclusão de curso, entre outros, devem cumprir as seguintes etapas:

  1. Preencher o Formulário (link externo) e, quando houver, reunir o máximo de documentos pertinentes à justificativa. Encaminhá-los para o endereço coordf@ufscar.br, respeitando o prazo estipulado, conforme o calendário acadêmico da UFSCar(.pdf 233kB).  ATENÇÃO: os únicos recursos que não têm prazo definido são os recursos de solicitação de reintegração. Neste caso, entrar em contato com a coordenação para mais informações.
  2. Será montado um processo de recurso para cada aluno e encaminhado para avaliação, em 1ª instância, no Conselho da Coordenação do Curso de Bacharelado em Física – Integral – CCF. É importante notar que a análise dos recursos desta fase são balizadas pela Resolução COG 224/2019. Clique aqui para lê-la (.pdf 203kB).
  3. Caso o CCF indefira o recurso, o estudante será avisado e poderá ingressar com um novo recurso, agora em 2ª instância, através do mesmo formulário. O estudante deverá encaminhar o novo recurso para o endereço coordf@ufscar.br que incluirá no processo de recurso. Nesse caso a instância será uma Comissão própria constituída pela ProGradAdj. Para a interposição em segunda instância, são necessários novos fatos ou o CCF ter indicado que o processo deva ser analisado em instância superior.
  4. Caso o ProGradAdj. indefira o recurso, o aluno será avisado e poderá ingressar com um novo recurso, agora em 3ª instância, através do reenvio do formulário. O estudante deverá encaminhar o novo recurso para o endereço coordf@ufscar.br que incluirá no processo de recurso. Nesse caso, a instância será o Conselho de Graduação-CoG. Para a interposição em terceira instância,  são necessários fatos novos.