Trancamento de Matrícula
Conforme disposto no Art. 175. Do Regimento Geral dos Cursos de Graduação (.pdf 8.5 Mb) da UFSCar, o estudante pode interromper temporariamente seus estudos por meio do trancamento de matrícula, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico (.pdf 233kB).
Parágrafo Único. O período para solicitação do trancamento da matricula pelo estudante iniciar-se junto ao período de renovação de matrícula estendendo-se até 50% (cinquenta por cento) do período letivo transcorrido, sendo esta ação de caráter irrevogável no período letivo vigente.
O trancamento da matrícula é concedido ao estudante pelo prazo de 1 (um) período letivo. Após o término do período letivo, o estudante deverá efetuar a renovação da matrícula para o próximo período letivo.
Para os cursos com atividades curriculares de duração semestral, o período cumulativo de trancamento feito por solicitação do estudante não pode ultrapassar 3 (três) períodos letivos, sendo permitido no máximo 2 (dois) períodos consecutivos. Para tanto, após o término do primeiro trancamento do curso, o estudante deverá renovar a sua matrícula no curso e solicitar novamente o novo trancamento (dois períodos consecutivos).
De acordo com o Art. 177. Do Regimento Geral dos Cursos de Graduação, a solicitação de trancamento diferente dos casos citados acima deve ser solicitada à ProGrad acompanhada de justificativa, com parecer da Coordenação do Curso.
O trancamento de matrícula não é permitido no período em que o estudante houver ingressado no curso, independente da modalidade de ingresso, salvo nos seguintes casos:
- por motivo de doença do próprio estudante, devidamente comprovada com posterior homologação pelo DeAS;
- por motivo de doença do cônjuge, companheiro, filho ou de parente em linha reta até o 1ª grau, no caso de a assistência direta do estudante ser indispensável, devidamente comprovada com posterior homologação pelo DeAS;
- para o serviço militar;
- por ingresso do estudante após transcorrido mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas do período letivo.
Não são computados no prazo de integralização do curso os períodos correspondentes a trancamento de matrícula.