Conselho de Curso
Conforme prevê o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar, o Conselho de Coordenação do Curso de Bacharelado em Física é um órgão colegiado composto por representantes da própria coordenação, docentes, discentes e secretário(a) do curso de graduação. Este conselho é composto pelos seguintes representantes:
- Coordenador(a) do Curso
- Vice-Coordenador(a) do Curso
- Representante docente da área de Física Aplicada
- Representante docente da área de Física Clássica
- Representante docente da área de Física Experimental
- Representante docente da área de Física Moderna e Contemporânea
- Representante docente da área da Matemática
- Representante docente da área de Educação
- Secretário da coordenação do curso, sem direito a voto.
- 02 (dois) representantes discentes pertencentes ao curso de bacharelado em Física;
- Representante discente dos alunos que ultrapassaram os quatro anos de curso de bacharelado em Física.
O Conselho de Coordenação do Curso de Bacharelado em Física se reúne ordinariamente, em média, uma vez a cada dois meses, por convocação da Presidência e, extraordinariamente, sempre que necessário. Todas as reuniões são registradas em Ata e estão arquivadas na secretaria de coordenação do curso.
As discussões e deliberações deste conselho envolvem questões relativas aos objetivos, atualização, diretrizes e normas de funcionamento do curso; às alterações curriculares; às propostas de atividades; ao horário de funcionamento do curso, incluindo o horário das atividades curriculares; aos aspectos que se relacionem ao melhor rendimento dos estudantes; à avaliação do Curso, em consonância com a autoavaliação institucional dos cursos, submetendo os resultados ao Núcleo Docente Estruturante (NDE); aos encaminhamentos ao NDE; aos processos acadêmicos de estudantes delegados pelo Conselho de Graduação (CoG), sobre recursos de decisões do Coordenador do Curso; às alterações no número de vagas anuais do curso; às deliberações sobre o conjunto de atividades curriculares a serem solicitadas aos departamentos; à proposta orçamentária da Coordenação do curso; à indicação da Eleitoral para as eleições de Coordenador e Vice Coordenador; às outras atribuições conferidas pelo Estatuto, Regimento Geral, e demais normas institucionais e pelo Conselho de Graduação.