Conselho de Curso

Conforme prevê o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar, o Conselho de Coordenação do Curso de Bacharelado em Física é um órgão colegiado composto por representantes da própria coordenação, docentes, discentes e secretário(a) do curso de graduação. Este conselho é composto pelos seguintes representantes:

  1.  Coordenador(a) do Curso
  2. Vice-Coordenador(a) do Curso
  3. Representante docente da área de Física Aplicada
  4. Representante docente da área de Física Clássica
  5. Representante docente da área de Física Experimental
  6. Representante docente da área de Física Moderna e Contemporânea
  7. Representante docente da área da Matemática
  8. Representante docente da área de Educação
  9. Secretário da coordenação do curso, sem direito a voto.
  10. 02 (dois) representantes discentes pertencentes ao curso de bacharelado em Física;
  11. Representante discente dos alunos que ultrapassaram os quatro anos de curso de bacharelado em Física.

O Conselho de Coordenação do Curso de Bacharelado em Física se reúne ordinariamente, em média, uma vez a cada dois meses, por convocação da Presidência e, extraordinariamente, sempre que necessário. Todas as reuniões são registradas em Ata e estão arquivadas na secretaria de coordenação do curso.

As discussões e deliberações deste conselho envolvem questões relativas aos objetivos, atualização, diretrizes e normas de funcionamento do curso; às alterações curriculares; às propostas de atividades; ao horário de funcionamento do curso, incluindo o horário das atividades curriculares; aos aspectos que se relacionem ao melhor rendimento dos estudantes; à avaliação do Curso, em consonância com a autoavaliação institucional dos cursos, submetendo os resultados ao Núcleo Docente Estruturante (NDE); aos encaminhamentos ao NDE; aos processos acadêmicos de estudantes delegados pelo Conselho de Graduação (CoG), sobre recursos de decisões do Coordenador do Curso; às alterações no número de vagas anuais do curso; às deliberações sobre o conjunto de atividades curriculares a serem solicitadas aos departamentos; à proposta orçamentária da Coordenação do curso; à indicação da Eleitoral para as eleições de Coordenador e Vice Coordenador; às outras atribuições conferidas pelo Estatuto, Regimento Geral, e demais normas institucionais e pelo Conselho de Graduação.