Estágio Não Obrigatório
Os estudantes poderão realizar estágio não obrigatório em escolas, indústrias e empresas em conformidade com a Lei no. 11788, de 25 de setembro de 2008 (link externo) e o Regimento Geral dos Cursos de Graduação (link externo).
O estágio não obrigatório é uma atividade complementar à formação discente, que permite a vivência real de um trabalho de físico tal como sala de aula, empresas e indústrias, podendo ser realizado em setores interdisciplinares. Com essa experiência, o egresso poderá adaptar-se mais rapidamente às práticas profissionais dentro e fora do ambiente acadêmico.
É necessário explicitar nos objetivos de estágio a articulação entre teoria e prática, aplicação ou geração de conhecimento, em tema relacionado ao conteúdo programático do curso, visando sintetizar e integrar as competências desenvolvidas no curso. A cada seis meses de estágio realizado, o aluno deverá entregar um relatório parcial e, ao finalizá-lo, deverá apresentar o relatório final de estágio conjuntamente com as avaliações do estágio realizadas pelos supervisor e professor orientador.
Os estágios poderão ser realizados nas modalidades presencial, home-office ou híbrida. O aluno deverá encaminhar a documentação requerida em cada fase, para que seja conferida e assinada pelo Coordenador, através do formulário específico para este fim.
Para Iniciar o Estágio
O aluno deve procurar um docente do Departamento de Física para ser o seu professor orientador de estágio.
O TCE deve ser encaminhado para o endereço coordf@ufscar.br devidamente preenchido e contendo as assinaturas: aluno, supervisor de estágio da concedente, Representante da Concedente e Professor Orientador. O Coordenador fará a análise do TCE e estando de acordo, assinará o documento.
Durante a Realização do Estágio
- Documentação requerida a cada 6 meses de estágio.
- Modelo de Relatório Parcial de Estágio (.docx 20kB)