Atividades Complementares
Constituem-se de atividades teórico-práticas que entrelaçam os três principais fins da Universidade: ensino, pesquisa e extensão. Conforme o Art. 45 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação, as atividades complementares são definidas como:
“As Atividades Curriculares Complementares são todas e quaisquer atividades de caráter, acadêmico, científico e cultural realizadas pelo estudante ao longo do seu curso de graduação, que contribuem para o enriquecimento científico, profissional e cultural e para o desenvolvimento de valores e hábitos de colaboração e de trabalho em equipe”
No Curso de Bacharelado em Física – Integral é obrigatório, como condição mínima para a obtenção do diploma, que o estudante obtenha aprovação de 210 (duzentas e dez) horas em Atividades Complementares.
Procedimentos para Creditação
Os estudantes com mais de 70% do curso concluído devem encaminhar todas as comprovações das atividades realizadas em um único envio até o semestre anterior de colação de grau. Para tanto, o estudante deverá preencher a planilha de atividades complementares e encaminhar junto com os certificados em pdf para o endereço coordf@ufscar.br.
As submissões serão avaliadas pela Coordenação de Curso no período reservado para este fim e após as devidas creditações os estudantes serão notificados.
Atividades Previstas
Em anexo, temos a tabela de atividades que podem ser desenvolvidas pelos graduandos do curso de Bacharelado em Física - Integral, com a carga horária semestral/máxima e a documentação necessária para comprovar a realização da atividade.
Atividades sem a devida comprovação não serão contabilizadas.